Candidato do Republicanos afirma que lei é boa e o único responsável pela soltura do traficante é o ministro Marco Aurélio Melo
Lafayette Andrada é candidato à PBH pelo Republicanos |
Foto: Divulgação / Lafayette Andrada
Por ELISÂNGELA ORLANDO
15/10/20 - 14h58
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Desde que o traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado pela polícia como um dos chefes do PCC, deixou a prisão no último sábado (10) após uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, o nome do candidato a prefeito de Belo Horizonte e deputado federal pelo Republicanos, Lafayette Andrada, foi associado ao caso. Isso ocorreu porque o parlamentar é autor o artigo 316 do pacote anticrime (13.964). O dispositivo foi citado pelo ministro do STF para justificar a soltura do criminoso.
Nesta quinta-feira (15), Andrada rechaçou a ideia de que que o artigo de sua autoria abra brechas para bandidos de alta periculosidade sejam soltos. “Tem muita gente criticando o artigo da lei quando, na verdade, tinha que criticar é a decisão do ministro. A lei é boa. A lei dá ao juiz a oportunidade de manter presos criminosos perigosos que não foram condenados”, afirmou o candidato à PBH.
Andrada disse que a responsabilidade pela soltura de André do Rap, que está foragido, é do ministro Marco Aurélio. “A lei fala que, em caso de prisão preventiva, após 90 dias, o juiz tem que reavaliar a necessidade da prisão porque trata-se de um suspeito. O juiz, porém, deve considerar a periculosidade do agente”, argumentou.
O candidato do Republicanos avaliou que, apesar da repercussão do caso em nível nacional, sua imagem como parlamentar e como postulante à PBH não sofreu e nem vai sofrer abalos. “No primeiro momento, as notícias que saíram na imprensa é que Marco Aurélio tinha achado o artigo de minha autoria e que, graças a esse artigo, foi possível soltar o criminoso. À medida que as pessoas vão se esclarecendo, percebem que a lei é exatamente o inverso, que o deputado Lafayette agiu bem e passam a aplaudir a conduta”, destacou.
No sábado (10), dia em que André do Rap foi libertado, o presidente STF, Luiz Fux, suspendeu a liminar e determinou que o criminoso voltasse para a cadeia. Ontem (14), o Supremo formou maioria de votos para manter o mandado de prisão contra o traficante e, nesta quinta (15), retoma o julgamento sobre as decisões envolvendo o caso.
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